O Prefeito Doutor Francisconi assinou o Decreto Municipal nº 214/2020 em que permite a abertura do Comércio nesta quarta-feira, dia 15 de julho. Porém, com algumas determinações específicas.
Art. 33 – Permanecem autorizados os estabelecimentos do ramo da alimentação, a saber: LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, FOOD-TRUCKS e BARES, autorizados a funcionar para atendimento presencial com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (de acordo com o respectivo Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), todos com horário de funcionamento para atendimento presencial até as 22 horas, ficando ainda determinado que cabe à Vigilância Sanitária a constatação da existência de aglomeração e a autuação por descumprimento das determinações em relação aos cuidados e distanciamento, que são entendidos como obrigatórios, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por tais estabelecimentos comerciais os cuidados do art. 25 deste Decreto, estando sujeitos às penalidades estabelecidas nos art. 22, 23 e 24 deste Decreto, por descumprimento ou consentimento no descumprimento ou desobediência, inclusive a interdição e a cassação do Alvará.
Parágrafo único – Os estabelecimentos constantes do caput deste artigo seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (estando proibido o uso de sistema em self-service), com distanciamento de mesas, além dos demais cuidados e determinações constantes deste Decreto. Poderão também fazer atendimento nos sistemas takeaway (leva para casa), delivery (entrega em domicilio) e drive thru (entrega no carro).
Art. 34 – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 22 horas em todos os estabelecimentos do Município de Rolândia.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA EM
http://www.rolandia.pr.gov.br/index.php…
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