Com a publicação do decreto 7.668/2021 nesta sexta-feira (14), que estende as regras que estão em vigor, atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, poderão funcionar neste final de semana condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento. Comércio de rua, shopping centers e museus estão autorizados a abrir ao público das 10h às 22h com limitação de 50% de ocupação – os museus sob responsabilidade do Estado na Capital estarão fechados no domingo (16).
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.
Atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não têm qualquer limitação de horário.
Fica proibida a circulação de pessoas e a venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo das 23h às 5h do dia seguinte. O toque de recolher não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 30 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Com informações:AEN/Foto:Guilherme Flores/Casa Civil
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