A Justiça condenou um cliente após ele processar um bar, pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha, em Curitiba. O juiz do caso entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.
O economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018 pediu um drinque chamado “Caipirão”, que devia ter 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia no copo era menor do que a anunciada. Na ação, Ronaldo alegou que teve a honra e dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassados. Imagens de Ronaldo com a bebida na mão foram anexadas ao processo.
Na sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao processo um homem aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem teve o direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.
Ainda na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da ação bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou desconto de R$ 25 na conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado por Ronaldo no processo.
Diante dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor. Na decisão, Telmo Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma Justiça mais rápida e simples.
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(Via G1)