A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis nº 2.399/94 artigos 12, 14, 20 e 29 e nº 2.870/01 artigo 19, que dispõem sobre cemitérios e dá outras providências, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono.
São consideradas em estado de abandono as construções funerárias que não recebem periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que apresentam sinais de estragos e deteriorações.
Decorrido o prazo da publicação da primeira notificação e, sem as devidas reformas, a ACMR concede mais 20 vinte dias. Após este novo prazo, serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas Leis citadas – demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
Abaixo, a lista dos túmulos notificados:
Informações do site da Prefeitura
Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930