Nesta quinta-feira (5), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, decidiu que Ricardo Seidi Shigematsu, acusado de matar a filha de 11 anos, será submetido a julgamento popular. Além dele, a avó paterna da criança, Terezinha de Jesus Guinaia, será julgada no Tribunal do Júri pela prática dos crimes de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, a morte da vítima, Eduarda Shigematsu, ocorreu em 24 abril de 2019, em Rolândia – seu corpo foi encontrado quatro dias depois, enterrado em uma garagem. Após a morte da criança e a ocultação do cadáver, o pai e a avó da menina procuraram a polícia para comunicar o desaparecimento da vítima.
Em agosto de 2019, o réu foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado por emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio); de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica. A avó foi impronunciada devido à ausência de indícios suficientes de que ela teria concorrido para a prática das infrações penais.
Pronúncia dos acusados
Durante a sessão virtual de julgamento dos recursos apresentados pela defesa do réu, pela mãe da vítima (assistente de acusação) e pelo Ministério Público, o advogado do acusado argumentou que seu cliente, apesar de confessar a ocultação do cadáver, não matou a criança e, portanto, não deveria ser submetido a Júri popular. Segundo o defensor, a menina teria cometido suicídio.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator do feito ponderou que as circunstâncias que envolvem os fatos apontam para a premeditação: “O contexto delineado assinala que o crime não ocorreu de forma repentina, mas teve um iter criminoso planejado pelo acusado, ainda que por motivos não suficientemente esclarecidos”. A pronúncia do pai da vítima foi mantida – ele segue preso preventivamente.
A respeito da atuação da avó da menina, o magistrado ponderou que não há prova de que ela participou diretamente da morte da neta. Porém, ao decidir pela pronúncia da acusada por ocultação de cadáver e falsidade ideológica, destacou que a ré, ciente da rejeição do pai em relação à menina, “não adotou os cuidados de proteção necessários para evitar o infausto resultado” retratado nos autos.
Texto: TJPR
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