O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União (DOU)”.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.
A lei sancionada é uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada da inflação, principalmente nos combustíveis, neste ano eleitoral.
O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Governadores estimaram perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.
Vetos
A proposta recebeu críticas de estados e municípios, que estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões. Na tentativa de mitigar a resistência dos governadores, o Congresso aprovou alguns dispositivos que previam mecanismos parciais de compensação da União aos estados, no entanto, alguns deles foram vetados pelo presidente. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Entre as normas vetadas, está a que previa que, em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.
Também foi vetado o trecho que determinava que estados que não possuem dívidas com a União poderiam ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). No caso destes entes, a compensação se daria em 2023.