A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) recomenda aos estabelecimentos da categoria de bares e casas noturnas, especialmente aqueles que oferecem entretenimento com música ao vivo ou mecânica, com a capacidade mínima de 100 pessoas, para monitoramento e controle de clientes, seja homem ou mulher, uma vez que temos leis municipais que orientam os procedimentos de controle de acesso e prevenção nos estabelecimentos da categoria.
O reforço na recomendação faz parte de uma série de medidas de prevenção e proteção aos clientes, principalmente de cobrar o controle de acesso, instalação de câmeras de monitoramento e reforço da equipe de segurança treinada e preparada, os atos preparatórios e preventivos justifica-se pelo risco de insegurança e o objetivo é a proteção dos colaboradores, clientes dos estabelecimentos.
“É importante a imposição de regras preventivas e de segurança dentro dos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da liberdade econômica’, diz nota assinada pelo presidente da Abrabar, Fabio Aguayo.
“Esses princípios dizem que tudo aquilo que não é vedado por lei está permitido e pode ser explorado como atividade econômica, de modo que, em um panorama geral, a resposta quanto à possibilidade de revista e controle de acesso com identificação é imposição de regras é positiva. Ainda mais se considerando um contexto no qual os estabelecimentos suprem a demanda da sensação de insegurança e de vários atentados em escolas, creches, igrejas, festas populares e em bares e casas noturnas, afinal ninguém e nenhum estabelecimento está livre de ataques, ameaças, surtos psicóticos, feminicídio, assédio e atos covardes”, diz Aguayo.
“Temos vistos inúmeros julgados de casos assemelhados sobre a revista de clientes que colocam o bom senso e a favor da vida, contra jurisprudência negativas que impede a revista pessoal, vemos que os empreendedores deve informar claramente o código de conduta na entrada, antes de tudo, investir em equipamentos de segurança e medidas de prevenção, principalmente como instalar câmeras de vigilância com acompanhamento em tempo real”, continua.
“Portanto, mesmo sem alerta de possível crime ou ato suspeito, são vários motivos técnicos e preventivos que o estabelecimento deve sempre abordar o cliente, seja cidadão comum ou de forças policiais que faz consumo de álcool portando arma de fogo, mas as abordagens devem ser padronizadas com cordialidade e respeito, inclusive revistar as bolsas das mulheres e mochilas dos homens, quando houver fundada suspeita, barrando e acautelando os pertences em área segura para o cidadão comum, já no caso de agentes de segurança, se for o caso em cofre com chave disponível aos agentes. prevenindo, assim, de provas para futuras ações ou evitar condenações judiciais”, conclui.
Com informações:Bem Paraná
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