Estrangeiros dos quatro países poderão entrar no País sob novas regras a partir de junho
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro formalizou a dispensa – unilateral – de vistos para turistas de Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão, que queiram visitar o Brasil. O decreto, que entrará em vigor em 17 de junho, não prevê nenhum tipo de contrapartida por esses países, ou seja, dispensa o tradicional princípio da reciprocidade que costuma vigorar entre diferentes nações. O decreto que estabelece as novas regras foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ontem (18) à tarde.
Na semana passada, o governo já havia dito que o fim do visto para os norte-americanos seria uma das medidas a serem anunciadas por Bolsonaro durante a visita ao presidente dos EUA, Donald Trump. A estada no Brasil terá prazo de até 90 dias, sendo prorrogável por igual período, chegando a 180 dias a cada 12 meses.
Segundo o Ministério do Turismo, em 2017 o Brasil recebeu 618.387 turistas dos quatro países que terão isenção do visto. Naquele ano, Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão passaram a contar com o funcionamento do visto eletrônico, que é feito pela internet pelo próprio turista, com dispensa de ida até a embaixada e emissão em até cinco dias.
Ainda de acordo com o ministério, houve aumento de 35,23% nas emissões de vistos (eletrônicos e tradicionais), considerando o fluxo dos quatro países. “Se esses vistos se converterem em viagem, a expectativa é de um impacto total de US$ 1 bilhão na economia brasileira”, declarou a pasta.
Ao tratar das visitações estrangeiras como um todo, o governo declarou que seu objetivo é dobrar o número de visitantes estrangeiros no Brasil, saindo de 6,7 milhões no ano passado para 12 milhões até 2022. Hoje o Brasil acumula um déficit cambial no setor. Em 2017, a diferença entre o que os brasileiros gastaram fora e o que os estrangeiros desembolsaram no País foi de US$ 13,2 bilhões.
Flexibilização
O ato do presidente também flexibiliza o poder dos ministros da Justiça e das Relações Exteriores para a dispensa de vistos. Diz a nova redação: “Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional”. O texto anterior já trazia a possibilidade, mas os ministros só poderiam dispensar o visto com a definição de prazo. Com a nova regulamentação, os titulares precisam apenas determinar as nacionalidades.
Fonte: Estadão
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