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Paraná

Pesca no rio Paraná volta a ser liberada a partir de 1º de março

A partir do dia 1º de março a pesca estará liberada no Rio Paraná, porém, com restrições especificadas na Instrução Normativa nº 26 do Ibama. A Polícia Ambiental alerta para que os pescadores fiquem atentos às restrições, que atingem toda a bacia do rio Paraná.

Os apetrechos permitidos para pescador amador são linha de mão, caniço simples, com molinete ou carretilha e a quantidade máxima para a captura por pescador cadastrado é de 10 quilos mais um exemplar por período de pesca – por exemplo, ao pescador que chegar em uma sexta e retornar em uma segunda-feira não será permitido transportar peixes além da citada cota. Só é permitida a utilização de iscas nativas (morenita, minhocuçu, etc), com a apresentação da nota fiscal de origem do produtor.

Continua vedado o uso de cevas ou boias, pois esses materiais comprometem a segurança da navegabilidade no rio.

Os pescadores deverão respeitar ainda determinados locais onde a pesca é proibida durante todo ano:

– Lagoas marginais;

– A menos de 200m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;

– A menos de 500m de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;

– A menos de 1.000 metros de barragens de empreendimentos hidrelétricos.

A proibição se estende também ao tamanho mínimo permitido para a captura de cada espécie, constante no anexo da citada instrução (IN 26 Ibama), além do transporte sem cabeça e em forma de postas ou filés, fator que impossibilita a fiscalização.

Espécies vetadas

Vale lembrar ainda que algumas espécies aquáticas endêmicas da Bacia do Rio Paraná constam na lista de animais em risco de extinção, portanto, não podem ser capturadas, sendo: Piracanjuba e Dourado. A pesca do Dourado está proibida no Paraná pelo prazo de 8 anos, contados a partir de 20 de abril de 2019.

Rio Piquiri

Conforme a Polícia Ambiental, está terminantemente proibido a pesca, sob qualquer modalidade e por tempo indeterminado, em todos os rios que compreendem a bacia hidrográfica do Rio Piquiri.

Penalidades

Os pescadores que infringirem as normativas citadas, entre outras, deverão responder criminalmente pelos artigos da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98) e ainda receber autuação administrativa cujo valor poderá ser de R$ 700 até R$ 100.000.

O respeito às normas é importante para a preservação da fauna subaquática dos rios e depende, não somente da fiscalização, mas da consciência de cada pescador. As pessoas que quiserem ajudar no combate à pesca predatória poderão efetuar denúncias através do telefone 181 ou email: denunciaambiental@pm.pr.gov.br.

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930.

(Via O Bemdito)

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