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Contra o aborto: Deputado Cobra Repórter integra a Frente Parlamentar em Defesa da Vida da Assembleia Legislativa do Paraná e é autor do Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto

Conhecido como “O Deputado da Família” e autor da lei que inseriu no Calendário Oficial de Eventos do Paraná o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto, realizado anualmente no dia 15 de maio, o deputado estadual Cobra Repórter ingressou na Frente Parlamentar Pró-Vida em defesa da vida, desde a sua concepção e o combate à prática do aborto, instalada na Assembleia Legislativa do Paraná. Nesta mesma data, ocorre o Dia Internacional da Família.

A nova Frente Parlamentar foi instalada na terça-feira (26), em evento realizado no Plenarinho da Assembleia Legislativa, e tem como objetivo imediato mostrar ao Supremo Tribunal Federal, que está julgando a ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que trata da descriminalização do aborto até 12 semanas. A ata do primeiro encontro da Frente Parlamentar Pró-Vida será enviada ao Supremo Tribunal Federal, e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com solicitação de distribuição de cópia para todos os senadores, deputados federais e ministros.

“Precisamos mostrar à sociedade que todos têm o direito à vida. A criação da Frente Pró-Vida surge como uma resposta à necessidade de unir deputados e autoridades que se comprometam a defender a vida, desde a sua concepção, e a se opor à prática do aborto. Sempre fui um defensor da vida e desde o meu primeiro mandato tenho realizado aqui na Assembleia ações em prol da vida e em defesa das famílias. Este é o momento de nos unirmos e mostrar que somos contra a descriminalização do aborto. As exceções já estão previstas em lei”, defende.

No Brasil, o aborto é legal em três casos: gravidez decorrente de um estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. A lei 12.845/2013 regulamenta o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual e concede todos os meios à gestante para interromper a gravidez em caso de estupro, sem que seja necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem faça exame de corpo de delito.

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