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Política

TJ-PR suspende afastamento de Francisconi e prefeito retorna ao cargo

Desembargador Luís Carlos Xavier, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou o retorno imediato de Luiz Francisconi à administração municipal.

 

Luiz Francisconi Neto (PSDB) volta para o cargo de prefeito de Rolândia, por decisão judicial do desembargador Luís Carlos Xavier, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O despacho foi publicado hoje (14) e revoga a medida cautelar de afastamento do cargo público, mas mantém as demais. Xavier determinou a volta imediata de Francisconi para a administração municipal.

A resolução do desembargador considera que o prefeito, enquanto afastado, não descumpriu quaisquer medidas cautelares a ele impostas. A decisão judicial também foi baseada na absolvição da denúncia de improbidade administrativa por parte da Câmara Municipal de Rolândia, ocorrida no dia 2 de fevereiro.

Francisconi estava afastado do cargo desde o dia 13 de setembro do ano passado, denunciado no âmbito da Operação Patrocínio, do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). O afastamento por prazo indeterminado se deu em razão de medida cautelar imposta pelo TJ-PR.

A defesa do prefeito argumentou ao Tribunal de Justiça que as demais medidas cautelares impostas – proibição de manter contato com qualquer um dos investigados, colaboradores ou testemunhas e proibição de se ausentar da comarca sem prévia solicitação e autorização judicial – são suficientes para manter a ordem pública e que a volta para o cargo não acarreta prejuízo algum ao andamento das investigações.

Diante da argumentação da defesa, o desembargador entende que não houve descumprimento de nenhuma das medidas. Ainda segundo o despacho, não há comprovação de que Francisconi tenha se ausentado da cidade por mais de oito dias sem autorização, como foi alegado pela Câmara Municipal de Rolândia.

Xavier também considerou que a volta de Francisconi para a administração municipal não irá prejudicar o andamento processual. “Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a imposição das medidas cautelares ao requerente (03 meses), bem como o estado em que o feito se encontra, entendo pelo acolhimento do pedido de revogação da medida cautelar de suspensão do exercício do cargo público. A medida cautelar de afastamento do cargo público se justifica até o término da instrução da ação penal, e, no caso, tendo sido oferecida a denúncia, bem como estando em aberto o prazo para apresentação da defesa preliminar, por certo que não se faz necessária a continuidade da medida”, diz a decisão.

Comissão Processante

A Comissão Processante (CP) contra Franscisconi foi instaurada no dia 29 de outubro de 2018, em decorrência de prática de infração político-administrativa.

O Requerimento de autoria do vereador João Gaúcho (PSC), foi protocolado na Câmara com a intenção de apurar fraude em licitação, recebimento de propina e atos de improbidade em razão de infração aos princípios da administração pública.

Antes da apresentação do relatório final da CP, o prefeito faltou a três oitivas solicitadas pelos membros da comissão – o presidente Irineu de Paula (PSDB), o relator Reginaldo Silva (SD) e a Edileine Griggio (PSD).

O julgamento sobre a cassação do mandato de Luiz Francisconi ocorreu no dia 2 de fevereiro, na Câmara Municipal. Na ocasião, seis vereadores votaram pela cassação e quatro se abstiveram. A votação absolveu o prefeito das acusações de caráter político-administrativo e a denúncia foi arquivada.

Durante o tempo em que Francisconi esteve afastado, quem ocupou seu cargo, interinamente, foi o vice-prefeito Roberto Negrão (PR).

Texto e foto: Daiane Valentin

 

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