A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas.
A decisão foi tomada em julgamento na semana passada. Cabe recurso.
Até então, o salário era penhorado em situações específicas, como em dívidas de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).
O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que pode ser encontrado um equilíbrio para o devedor pagar as dívidas e, ainda assim, manter condições dignas de vida.
“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse o ministro.
O voto de Noronha foi seguido pela maioria dos ministros. Com isso, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas.
Com informações:G1
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