Decisão judicial desta quarta-feira (1º) suspendeu ato da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que determinou a perda do mandato pelo vereador Eder Borges (PP). A Justiça também determinou que o político reassuma o cargo em até cinco dias úteis.
A decisão expedida pelo juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), é liminar (provisória) e atende a pedido feito por Eder Borges em mandado de segurança.
Na avaliação do juiz, para que houvesse a perda do mandato pelo vereador, seria “imprescindível” a Câmara deliberar sobre o caso, com direto à ampla defesa.
Eder Borges publicou nas redes sociais que, concedida a liminar, retorna “imediatamente ao mandato de vereador”.
Em nota, a Câmara afirmou ainda não ter sido oficialmente notificada da decisão, mas que vai recorrer e reafirmar a legalidade do que determinou a perda do mandado do vereador.
Condenado por difamação
A perda do mandato foi determinada pela Câmara após Eder Borges (PP) ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pelo crime de difamação, por um caso ocorrido em 2016.
A perda do mandato foi anunciada pela Casa no dia 27 de maio. O presidente Tiko Kusma (Pros) disse que a Câmara só cumpriu o que diz a lei, considerando que não cabe mais recurso da decisão judicial.
Em 2016, na época de uma ocupação de escolas públicas por estudantes no estado, Eder Borges, que ainda não era vereador de Curitiba, compartilhou uma publicação com uma montagem que mostrava uma bandeira comunista em uma foto do Colégio Estadual do Paraná.
Via:G1/PR
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