A regulamentação ficará a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar), com base nas diretrizes da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A venda no mercado livre pode derrubar o preço do insumo, aumentando a competitividade da indústria paranaense. Além disso, também evita a concentração de mercado e amplia a concorrência, promovendo a entrada de novos fornecedores ao setor.
O volume disponibilizado para a venda deve variar conforme o setor. Para as termoelétricas, poderão ser comercializados a partir de 100 mil metros cúbicos de gás por dia, enquanto que para os demais segmentos a lei permitirá a comercialização a partir de 10 mil metros cúbicos diários.
O texto também prevê alterações nas revisões tarifárias periódicas (RTPs), que passarão a ser feitas a cada cinco anos, acompanhando o padrão aplicado nos demais setores de infraestrutura de gás no País. Atualmente, a revisão das tarifas do insumo é feita a cada quatro anos. A primeira RTP deve ocorrer em 2023, para aplicação em 7 de julho de 2024.
Via:AEN
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