O Governo do Paraná publicou nesta sexta-feira (29) um novo decreto que altera as medidas de enfrentamento ao coronavírus.
A mudança flexibiliza a realização de eventos no Estado, que passa a permitir os eventos em espaço aberto com capacidade máxima de 80% do local, desde que esse número não exceda o limite de 15 mil pessoas.
Além disso, os eventos em espaços fechados podem atender até 70% da capacidade do local, mas também possui o limite de 15 mil pessoas.
A medida passa vale a partir da próxima segunda-feira (1º) e fica em vigor até dia 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.
O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
AEN
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