O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Edison Luiz Brittes Junior, acusado de matar o jogador de futebol Daniel Corrêa, em outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
A decisão foi assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em 23 de setembro. O corpo de Daniel foi encontrado com o órgão sexual mutilado, em uma mata perto de uma estrada rural na Colônia Mergulhão.
Edison Brittes confessou o crime e disse que matou Daniel porque ele tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes.
Cinco testemunhas prestaram depoimento em sigilo no decorrer do processo. Uma delas disse que ouviu Cristiana Brittes falando para Allana Brittes, que é filha do casal, a frase: “Não deixem matar ele aqui dentro de casa”.
O acusado está preso desde 2018. Ele é o único réu preso do processo.
O empresário foi denunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo.
Ao todo, são sete réus do caso. Além de Edison Brittes, outros quatro serão julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
‘Constrangimento ilegal’
No pedido de habeas corpus submetido ao STJ, a defesa apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão.
A alegação foi de que o recurso interposto no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a sentença de pronúncia – decisão que leva o réu a julgamento no Tribunal do Júri – está pendente de decisão há mais de um ano, sem que a defesa seja responsável pela demora.
Por causa disso, a defesa pediu liminarmente a suspensão da prisão preventiva. No mérito, a concessão definitiva do direito de responder ao processo em liberdade.
Contudo, na decisão, o magistrado entendeu não haver constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento de liminar.
“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça do Paraná, não se evidencia desídia do Judiciário no impulsionamento do feito, devendo ser observado, por ora, o princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos processuais não são absolutos”, afirmou no documento.
Ao negar a liminar, o ministro solicitou informações ao TJ-PR acerca da previsão para o julgamento do recurso interposto pela defesa e determinou a remessa do habeas corpus ao Ministério Público Federal para parecer.
A data para o julgamento ainda não foi definida.
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(Via G1 Paraná)