O Detran do Paraná publicou a portaria nº 072/2020, que estabelece novos prazos para os serviços de trânsito no Estado. As alterações valem para procedimentos como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e recursos de infrações.
A medida segue determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido estabelecida por causa da pandemia do novo coronavírus. O órgão publicou a resolução 805/2020, no último dia 24, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos atrelados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.
“A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e aqueles da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os processos relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação e à transferência e licenciamento de veículos terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
Fonte:AEN
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