Desde domingo (1) está disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2021. A transferência pode ser feita até o dia 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.
O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA na integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores em propriedade do contribuinte cadastrado, não é possível pagar o imposto para terceiros.
O sistema é totalmente interligado com o Detran/PR, portanto não é necessário preencher número de placa e nem Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, o contribuinte deve fazer contato com o 0800-041-1528.
Como transferir
Para efetuar a transferência, é só acessar a página do Nota Paraná www.notaparana.com.br , fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.
Os créditos do programa são automaticamente cancelados após 12 meses e os créditos referentes a novembro de 2019 expiram no dia 11 de novembro de 2020. Desde 2016, quando foi lançado, o Nota Paraná já liberou mais de R$ 50 milhões em créditos para IPVA. Só no ano de 2019 foram mais de R$ 15 milhões. Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br.
Informações da AEN
Saiba mais na programação da Rádio Cultura AM 930