O juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que o governo Bolsonaro informe no site do Ministério da Saúde, em 15 dias, se há ou não eficácia comprovada das sementes de feijão no combate à covid-19, divulgadas pelo pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus.
Antes da ordem judicial e por orientação do Ministério Público Federal, a pasta chefiada por Eduardo Pazuello chegou a divulgar que é falso que o plantio das sementes comercializadas por Valdemiro – em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000 – combatiam a doença causada pelo novo coronavírus. No entanto, a indicação foi retirada do ar sob a alegação de que “a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população”.
A retirada levou a Procuradoria a acionar o Judiciário, sendo que o despacho de David, dado no último dia 27, determina ainda que, em até 30 dias, o Ministério da Saúde apresente a identidade completa de quem determinou a supressão da informação antes veiculada no site da pasta.
Na ação civil pública apresentada à 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, o MPF apontou que a conduta do Ministério da Saúde, de retirar a informação do site, “viola a moralidade administrativa e o dever de informação adequada”. Na mesma petição, a Procuradoria defende que o pastor Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus sejam condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos a saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem eficácia comprovada.
Instada, a União afirmou que “tem adotado as medidas necessárias para neutralizar as informações equivocadas que colocam em risco a saúde pública e que causam prejuízos sociais, incluindo em seu site a informação de que inexistem estudos científicos sobre alimentos que garantam a cura ou o tratamento da Covid-19”.
Ao analisar o caso, Tiago Bitencourt de David apontou que “aparentemente, houve uma vinculação entre a promoção de crença religiosa, a entrega de artefato (sementes de feijão/feijões), a cura da COVID/19 e a solicitação de dinheiro”, pagamento em pecúnia chamada de “propósito” por Valdemiro.
O magistrado ponderou ainda que “é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa”. “A Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus”, escreveu.
Fonte:Bem Paraná
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