Em um novo Decreto publicado na tarde desta quarta-feira (21), o prefeito de Rolândia Luiz Francisconi Neto revogou o Decreto nº. 214, de 14 de julho de2020, e outros relacionados, estabelecendo normas gerais para a retomada de algumas atividades para entidades públicas e privadas no âmbito geral do Município de Rolândia, com a permissão participação de pessoas com 60 anos ou mais, a manutenção das proibições para crianças em algumas atividades, e a permissão especial para o comércio estabelecido no entorno do Cemitério Municipal no período de Finados, e determina outras providências.
Confira o Decreto 337
Ficam estabelecidas normas gerais para a retomada de algumas atividades de entidades públicas e privadas no âmbito geral do Município de Rolândia, com a permissão da participação de PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS, A IDADE DE 05 ANOS PARA CRIANÇAS EM RELAÇÃO A PERMISSÕES OU PROIBIÇÕES DESTE DECRETO, e a permissão especial para o comércio estabelecido no entorno do Cemitério Municipal no período de Finados (dias 30 e 31 de outubro, e 1º e 02 de novembro de 2020).
Capítulo I ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, REUNIÕES, CELEBRAÇÕES E COMEMORAÇÕES.(chácaras de eventos, clubes sociais, Buffet e espaços de festas de condomínios)
Fica autorizada a realização de eventos com a presença de até 50% da capacidade máxima do local com base nos alvarás de localização e do corpo de bombeiros.
I.O limite de presença em eventos e similares, dentro do percentual de 50%;
II.Os participantes do evento deverão seguir todos os itens de contenção da disseminação do SARS-COV2, causador da COVID 19 constantes Decreto, em todos os eventos;
III.Permanece a proibição da presença de CRIANÇAS MENORES DE 05 ANOS, e pessoas dos grupos de risco;
IV.Fica estabelecido o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas do evento e no máximo 6 cadeiras por mesa;
V.Fica estabelecida a duração máxima de 5 horas para cada evento, com intervalo de 2 horas entre cada um deles para a realização da higienização do ambiente;
VI.Fica permitido o uso de serviços de buffet livre, na forma do que dispõe oart. 32, deste Decreto
(RESTAURANTES), sendo permitido somente que sejam servidos os alimentos e bebidas diretamente na mesa em porções individuais;
VII.Fica liberada música ao vivo nos eventos, entretanto, permanece proibida a utilização de pistas de dança e lounges;
VIII.Fica proibida a livre circulação nos eventos, devendo os participantes ficar assentados em seus lugares, com exceção ao uso de sanitários;
IX.Fica vedada a distribuição de brindes, “lembranças” e outros materiais adotando o sistema de entrega a domicílio ou drive thru vislumbrando a não ocorrência de aglomeração e transmissão do vírus SARS-COV-2;
X.Fica determinado que antes do início do evento todos os participantes devem ser informados sobre os protocolos de contenção da COVID19 através de alguma forma de divulgação.
Fica permitido para FINS RECREATIVOS E TERAPÊUTICOS (tratamentos) o uso de piscinas, com utilização máxima de 50% da capacidade, com manutenção obrigatória de 2 metros entre os usuários.
Confira o decreto na integra:
Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930