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Caso Eduarda: Procuradoria Geral de Justiça pede júri popular para avó da menina

A Procuradoria Geral de Justiça entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pedindo que a avó de Eduarda Shigematsu, menina encontrada morta em abril de 2019 em Rolândia, vá a júri popular. Este posicionamento contraria a decisão do juiz criminal de Rolândia, que tinha excluído a avó, Terezinha de Jesus Guinaia, do processo.

O parecer é assinado pelo procurador Milton Riquelme de Macedo e reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva do pai da menina.

O advogado de Terezinha de Jesus Guinaia disse encarar com tranquilidade o posicionamento da Procuradoria Geral da Justiça. Segundo a defesa, não existiu, durante o processo, nenhuma prova ou indício da culpa de Terezinha e, por isto, espera que a cliente não seja levada a julgamento.

O caso

Ricardo Seidi está na cadeia desde abril de 2019. O corpo de Eduarda, que na época tinha 11 anos, foi encontrado enterrado nos fundos de uma casa dele quatro dias depois da menina desaparecer.

Seidi confessou ter enterrado o corpo, mas disse que já tinha encontrado a menina morta na casa de Terezinha, onde ela morava.

O pai de Eduarda e a mãe dele foram denunciados pelo Ministério Público pelo caso ainda em 2019.

Em agosto deste ano, o juiz criminal de Rolândia determinou que o pai de Eduarda seja julgado pelo Tribunal do Júri e que Terezinha Guinaia deixe de responder ao processo. O magistrado considerou improcedente a denúncia contra a avó da garota

Terezinha de Jesus, de 59 anos, ficou presa por 57 dias sob suspeita de participação na morte, o que ela sempre negou. Em entrevista à RPC ela também negou qualquer envolvimento no caso.

Parecer procuradoria

Para a procuradoria, não há elementos para que Terezinha de Jesus responda pelo homicídio, mas ela deve ser julgada por ocultação de cadáver e falsidade ideológica. No parecer, a procuradoria avalia que ela ajudou o pai da menina a esconder o corpo e teria dado informações inverídicas à polícia, na tentativa de atrapalhar as investigações.

O documento cita que “tanto o réu Ricardo, como a ré Terezinha tinham plena ciência da morte da criança quando registraram o boletim de ocorrência, e passaram a influenciar as equipes policiais que tentavam localizar a criança desaparecida com informações inidôneas e omissão sobre a morte e ocultação da vítima”.

O parecer também cita que, em depoimento à justiça, um conselheiro tutelar que acompanhou o caso afirmou ter ouvido Teresinha dizer ao filho Ricardo que ‘não seguraria essa bucha sozinha’.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) prevê analisar o recurso da Procuradoria Geral da Justiça entre os dias 9 e 13 de novembro.

Os crimes de falsidade ideológica e ocultação de cadáver tem penas que, somadas, chegam a oito anos de prisão.

Fonte: G1 Paraná

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930

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