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ELEIÇÕES 2020: Paraná contabiliza 36 mil pedidos de registro de candidatura

Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, neste sábado (26) foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos.

De acordo com a última atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, no Paraná foram registrados cerca de 36.469 pedidos de registro de candidaturas, entre os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em todo o Brasil, constam 545.448 pedidos de registro no sistema. Alterações nestes números podem ocorrer devido ao tempo de processamento das informações no sistema.

Todos os pedidos de registro de candidatura podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.  A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, com informações completas relativas à proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas.

A partir deste sábado (26), cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados das 14h às 17h, conforme a Portaria nº 419/2020. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.

Propaganda

A partir de domingo (27), tem início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6º, §2º e 36, §4º, da Lei 9.504/97.

Eleições

As Eleições 2020 acontecem em 15 e 29 de novembro, respectivamente, em 1º e 2º turnos de votação, conforme o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional.

Com Bem Paraná

Foto: EBC

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