O Portal do Norte do Paraná
Paraná

Cadastramento para Lei Aldir Blanc pessoa física vai até 14 de outubro

Segue aberto até o dia 14 de outubro de 2020 o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente.

O cadastro deve ser feito no seguinte site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php

O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter 18 anos;
  2. Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
  3. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  4. O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  5. Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
  6. Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal.

Ações

O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

O Governo do Paraná recebeu um primeiro lote de R$ 71.915. 814,94, a ser distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de elaboração e serão divulgados em breve.

AEN

Outras notícias na programação da Rádio Cultura AM 930

Postagens relacionadas

Pesca no rio Paraná volta a ser liberada a partir de 1º de março

Com muitas novidades, Unioeste abre inscrições para vestibular com 1.260 vagas

Cobra News (User)

Prefeito assina decreto com medidas mais restritivas contra o Covid-19

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais