Desde o dia 29 de julho as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. A proibição foi instituída pela lei estadual 20.276/2020. No entanto, apesar de proibida, as ligações continuam sendo feitas. O coordenador do Procon de Rolândia, Sérgio Masson, lembra que há multa para as instituições que descumprem a lei.
Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.
A lei estabelece que a contratação de empréstimo por telefone só poderá ser realizada caso o pedido ocorra a partir de uma solicitação dos aposentados e pensionistas. E nesse caso, as instituições financeiras deverão enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
A contratação também passa a exigir a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
As empresas que oferecem esse tipo de serviço podem disponibilizar ao cliente um canal telefônico para que o serviço seja contratado, caso seja esse o desejo do cliente, mas deverá apresentar e cumprir todas as condições de contratação exigidas pela lei.
Quem precisar de orientação pode entrar em contato com o Procon Rolândia pelos telefones 3906-1028 / 3906-1009 / 3156-0564 e 3156-0132. O atendimento presencial continua suspenso devido à pandemia do coronavírus.
Daiane Valentin (com informações da Alep)
Foto ilustrativa/Pixabay
Outras notícias na programação da Rádio Cultura AM 930