O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou ontem lei que libera o funcionamento de igrejas e templos religiosos no Estado. A lei, proposta por deputados da bancada evangélica da Assembleia Legislativa, estabelece esses espaços como locais de “atividade essencial” e proíbe o fechamento dos mesmos durante períodos de calamidade pública. Até então, as igrejas estavam proibidas, por decreto do governo do Estado, de promoverem cultos e aglomerações de pessoas, podendo apenas realizar atendimentos individuais.
A lei prevê ainda que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão “devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
A proposta foi aprovada por 43 votos a seis e uma abstenção. Com a sanção da lei agora não somente com a Covid-19, mas para todas as calamidades que forem decretadas no Estado as igrejas têm que permanecer com as portas abertas. Para voltar os cultos é necessário atender as normas da Secretaria da Saúde do Estado e também do município.
Normas
Entre as normas previstas que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido na resolução. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 2 metros umas das outras.
Locais onde os assentos são individualizados, porém estão fixos ao chão e posicionados lado a lado, devem prover meios para o bloqueio intercalado destes assentos, do tipo uma cadeira livre e duas bloqueadas, lado a lado. Recomenda-se utilizar fitas ou outros dispositivos para este bloqueio que não possam ser facilmente removidos;
Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo
de 2 metros entre as pessoas. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.
Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos. Pela resolução, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.
Os templos devem fornecer álcool gel aos frequentadores, que devem usar o produto ao entrar e sair do local. A resolução recomenda que pessoas com 60 anos ou mais, hipertensos e portadores de doenças cardíacas acompanhem os cultos remotamente, de casa.
Informações: Bem Paraná
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