Atendendo recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Londrina (7ª), Ibiporã (1ª) e Cambé (4ª), no Norte-Central do estado, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), por meio de sua Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial, revogou autorização concedida em 17 de março à empresa permissionária responsável pelo transporte público intermunicipal entre as três cidades. A autorização havia permitido a redução da oferta de ônibus prevista na tabela oficial de horários, em razão da queda do número de pessoas em circulação causada pelo isolamento social decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Conforme constatou o Ministério Público do Paraná, tão logo foram flexibilizadas as regras do distanciamento social, sobretudo com o retorno das atividades econômicas em toda a região metropolitana de Londrina em abril, houve um aumento significativo das reclamações de usuários do sistema de transporte com relação à oferta de ônibus nos horários de pico, tanto no início da manhã como no final da tarde. Mesmo com o retorno das atividades econômicas não essenciais, a empresa operadora do sistema de transporte coletivo teria permanecido com a oferta de horários adotada em meados de março, o que levou à superlotação dos veículos em horários de pico.
Superlotação
Em diligências realizadas pelas Promotorias de Justiça tanto nas primeiras horas da manhã quanto no final da tarde, foram encontrados diversos ônibus superlotados, com os passageiros em pé, quase sem distanciamento, o que levou o Ministério Público a expedir a recomendação conjunta.
Segundo a determinação do DER-PR, para compensar o retorno da tabela oficial de horários do período pré-pandemia nos horários de pico, as empresas poderão manter os ajustes para menos nos demais horários, desde que a demanda justifique.
Embora a recomendação conjunta tivesse como alvo a empresa operadora do transporte intermunicipal nas cidades de Londrina, Cambé e Ibiporã, a decisão é de caráter circular e tem validade para todo o Paraná.
Por MPPR
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