A desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Aparecida Blanco de Lima reconsiderou de forma parcial o pedido do município para manter o comércio de Londrina aberto. As lojas voltam a fechar na próxima segunda-feira (4) enquanto algumas atividades seguem em funcionamento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30).
Blanco de Lima manteve a suspensão parcial dos efeitos de dois decretos municipais. Um deles é o 458/2020, que estende o prazo da situação de emergência decretada no município, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus e dá outras providências. O outro é o 459/2020, que estabelece condições para retomada do funcionamento dos estabelecimentos industriais e da construção civil no Município de Londrina e dá outras providências.
Além disso, ela suspendeu de forma integral os efeitos do decreto municipal 484/2020, que estabelece as condições para retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços na cidade. Mas a exceção é o funcionamento das atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega de materiais de construção e a reabertura das indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em Londrina.
“Embora o enfrentamento dessa fase aguda da crise de saúde pública tenha consequências sociais, econômicas e financeiras, a ação dos poderes públicos precisa privilegiar a vida e proporcionar condições de sobrevivência dos cidadãos mais vulneráveis, com responsabilidade e coragem cívicas. E ao Poder Judiciário cabe tentar garantir que essas ações ocorram respeitando a Lei e a Constituição”, aponta ela na decisão.
Via;Tarobá News
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