O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar que suspendia o toque de recolher em Maringá, norte do estado. A medida restringe a circulação de pessoas nas ruas da cidade entre 21h e 5h. A multa é de R$ 300 em caso de descumprimento.
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (29), a proibição de circulação nas ruas da cidade volta a valer a partir de quinta-feira (30), segundo a prefeitura.
Segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Maringá na quarta-feira (29), o município possui 79 casos confirmados e cinco mortes por Covid-19. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou 58 confirmações e cinco mortes no município.
O toque de recolher foi instituído por decreto municipal em 23 de março, como uma das medidas do município para conter a propagação do novo coronavírus.
A restrição na circulação foi suspensa em 15 de abril, por meio de uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. O município recorreu da decisão. O autor da ação que resultou na liminar, vereador Jean Marques (Podemos), disse que vai recorrer da decisão do TJ-PR.
A volta do toque de recolher foi determinada pelo desembargador Luiz Matheus de Lima, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR. “Embora seja uma providência excepcional, o denominado ‘toque de recolher’ se ampara pelas particularidades de cada cidade”, escreveu o desembargador, na decisão.
A particularidade de Maringá, apontada pelo desembargador, é ter aglomerações de jovens. “A comunidade de Maringá conta, em grande parte, com jovens habituados a participar de atividades festivas noturnas que geram aglomeração e não se compatibilizam, nos dias de hoje, com os cuidados que devemos tomar para evitar um número maior de pacientes infectados e, consequentemente, de mortes”, diz a decisão.
Informações: G1 Paraná
Outras informações na programação da Rádio Cultura AM 930