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Prefeito de Rolândia assina decreto em que o uso de máscaras seja obrigatório

Por meio do Decreto Municipal 099/2020 assinado pelo Prefeito Doutor Francisconi, a população de Rolândia deverá adotar o uso de máscaras para a locomoção fora de suas residências. Além disso, o Decreto permite a abertura aos domingos dos serviços essenciais à saúde e a alimentação, dentro das especificações. Leia o Decreto na íntegra AQUI.

 

DOUTOR FRANCISCONI ASSINA DECRETO EM QUE O USO DE MÁSCARAS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NA CIDADE

 

Por meio do Decreto Municipal 099/2020 assinado pelo Prefeito Doutor Francisconi, a população de Rolândia deverá adotar o uso de máscaras para a locomoção fora de suas residências. Além disso, o Decreto permite a abertura aos domingos dos serviços essenciais à saúde e a alimentação, dentro das especificações.

 

DECRETO Nº 099, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

 

SÚMULA: Acrescenta as alíneas “d” e “e”, ao art. 3º, e

 

altera o art. 4º, em suas áreas de atendimentos

 

“alimentação, bares e restaurantes”, “comércio e

 

prestação de serviços em geral” e “medicamentos e

 

atendimentos de saúde”, do Decreto nº. 093, de 08 de

 

abril de 2020, e permite a abertura aos domingos para

 

serviços essenciais, e determina outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das

 

atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a otimização do enfretamento da emergência de saúde pública de

 

importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19 no Município de Rolândia,

 

novas circunstâncias e fatos que surgiram nas últimas horas;

 

CONSIDERANDO a manutenção dos cuidados e higienização e uso de EPIs nos

 

estabelecimentos comerciais e industriais em que haja continuidade de suas atividades,

 

mantendo o que foi determinado em decretos anteriores em relação à proteção de funcionários e

 

clientes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam acrescidas as alíneas “d” e “e”, ao art. 3º, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de

 

2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – Ficam mantidos os cuidados e higienização abaixo, para todos os

 

estabelecimentos e entidades do Município de Rolândia que permanecerem com

 

atividades ou serviços, abertos, com restrições ou permitidos:

 

d) é obrigatório o uso por todos os funcionários de máscaras e colocação de

 

barreira translúcida entre o atendente de caixa ou guichê e o cliente.

 

e) é obrigatório o uso de máscaras pela população para locomoção fora de suas

 

residências.

 

Art. 2º – Fica o alterado o art. 4º, do Decreto nº. 093, de 08 de abril de 2020, em suas áreas de

 

atendimentos “ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES”, “COMÉRCIO E

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL” e “MEDICAMENTOS e ATENDIMENTOS DE

 

SAÚDE”, com a assunção pelos proprietários e responsáveis dos estabelecimentos abaixo em

 

relação aos cuidados e distanciamento, sob pena de paralisação das atividades pelo Poder

 

Público, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES:

 

Restaurantes = fechado, somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e

 

drivre thru (sem sair do carro)

 

Bares e botecos = fechado, somente delivery

 

Lanchonetes = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru

 

(sem sair do carro)

 

Pizzarias = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru (sem

 

sair do carro)

 

Sorveterias = somente nos sistemas take away (leva para casa) e delivery

 

Food trucks = somente nos sistemas take away (leva para casa), delivery e drivre thru

 

(sem sair do carro)

 

Lounges = fechado

 

Locais de happy hour = fechado

 

COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL:

 

Lojas comerciais = fechado

 

Comércio ambulante = fechado

 

E-commerces = delivery

 

Empresas de energia elétrica = aberto

 

Empresas de saneamento = aberto

 

Empresas de comunicação e telecomunicação, jornal, rádio e TV = aberto

 

Agências bancárias e casas lotéricas = aberto

 

Prestação de serviços em geral = delivery

 

Serviços de internet = aberto

 

Depósitos e lojas de material de construção, elétricos, hidráulicos = aberto

 

Lojas de locação de máquinas e equipamentos = delivery

 

Serviços funerários = aberto

 

MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS e ATENDIMENTOS DE SAÚDE:

 

Farmácias = aberto

 

Farmácias de manipulação = aberto

 

Clínicas de vacinação = aberto

 

Clínicas e Consultórios de fisioterapia = aberto

 

Clínicas e Consultórios de massoterapia = aberto

 

Clínicas e Consultórios médicos = aberto

 

Clínicas e Consultórios odontológicos = aberto

 

Clínicas e Consultórios ortopédicos = aberto

 

Clínicas e Consultórios veterinários = aberto

 

Clínicas e Consultórios de psicologia e psiquiatria = aberto

 

Estúdios de Pilates = aberto

 

Hospitais em geral = aberto

 

Laboratórios de análises clínicas = aberto

 

Lojas Ópticas = aberto, para conserto e troca de óculos e lentes de contato

 

Art. 3º – Fica permitida a abertura aos domingos dos serviços essenciais, além dos relacionados

 

à saúde, os estabelecimentos vinculados à alimentação: açougues, mercearias, mercados,

 

supermercados, padarias e panificadoras.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo

 

indeterminado, revogando-se as disposições em contrário.

 

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO

 

PARANÁ, AOS 14 DE ABRIL DE 2020.

 

LUIZ FRANCISCONI NETO

 

Prefeito Municipal

 

ANTÔNIO CELSO CHEQUIN

 

Secretário Municipal de Administração

 

OSWALDO AMÉRICO DE SOUZA JUNIOR

 

Procurador-Geral do Município

Essas e outras informações na nossa programação Rádio Cultura AM 930

Via Prefeitura Municipal de Rolândia

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