O Ministério da Saúde (MS) anunciou a necessidade de adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19).
O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao coronavírus.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente.
Desde a última segunda-feira (23), os pacientes podem retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, esta pasta disponibiliza um modelo de procuração no site: www.saude.gov.br. Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que nela constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.
Fonte: Ministério da Saúde
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