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População denuncia descarte irregular de lixo em Rolândia

A população rolandense tem relatado à nossa equipe de reportagem, nos últimos dias, diversos pontos onde há o descarte irregular de lixo na cidade. Nas proximidades do local conhecido como ‘escadinha’, que fica na entrada para os conjuntos Primavera, Padre Ângelo e San Fernando, há bastante lixo.

Os relatos foram averiguados pelo repórter Paulo Sérgio de Jesus, o Ratolino. Nesse local há uma mata, de um lado, e um espaço vazio no entorno do lago do San Fernando, no outro. Moradores se aproveitam desses espaços para jogar todo tipo de lixo – doméstico, sofás e colchões velhos, entulhos de construção civil.

 

 

Outra situação já havia sido relatada nos conjuntos Tomie Nagatani e Perazolo. O problema se repete no Jardim Itália e no San Fernando, nas proximidades do posto de saúde e das escolas.

 

 

O descarte irregular de lixo, problema comum nas cidades da região, causa impactos ambientais, pois podem servir de abrigo para animais venenosos e que podem transmitir doenças como aranhas, baratas, escorpiões, ratos e cobras.

Além disso, alguns objetos podem acumular água, se tornando possíveis criadouros para o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.

Notificações

A prefeitura municipal está fazendo a entrega dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e informando aos moradores que os proprietários de terrenos vazios serão notificados via Diário Oficial. Eles terão um prazo de 10 dias para realizar a limpeza. Caso não seja feita, a prefeitura irá realizar o serviço e cobrar multa.

Denúncias

Qualquer cidadão pode denunciar, de forma anônima, o descarte de lixo em locais impróprios. A denúncia deve ser feita entrando com contato com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por telefone (43) 3156 0333, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Quem for flagrado descartando lixo de forma irregular em áreas urbana ou rural recebe multa proporcional à infração, de acordo com os valores da Unidade Financeira Municipal (UFM).

A aplicação das medidas punitivas está embasada nos artigos 115 a 119 do Código de Posturas da Legislação Municipal.

Por Daiane Valentin

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