A ONG Vigilantes da Gestão Pública, de Curitiba, move uma ação civil pública contra o Hospital Norte Paranaense (Honpar), de Arapongas, por cobrança de taxa para atendimento diferenciado a pacientes do SUS. Com base no teor do material apresentado pela ONG, o Ministério Público constatou que o hospital, possui a prática de cobrança irregular de ‘taxa popular’, por gerar uma nova porta de entrada do SUS, o que é ilegal, já que atende a população na condição de pacientes particulares.
De acordo com os dados levantados durante a investigação, foi descoberto que o Honpar emitiria guias do SUS e solicitaria que estes pacientes procurassem o município de origem para endossar o atendimento já realizado e os exames posteriores, como se tudo tivesse sido feito pelo SUS, ou seja, além de burlar o sistema do SUS, prejudica a espera de pacientes que seguem os trâmites legais, inclusive há dúvida acerca de eventual recebimento em duplicidade pelo atendimento.
O Ministério Público do Paraná, através da Promotora Lêda Barbosa Lorejan, manifestou-se em favor da ação civil pública, dizendo que “A cobrança da “taxa comunitária” não deixa, na prática, de ser uma forma de burlar a ordem de espera para consultas eletivas (e, respectivamente, para o restante do tratamento), sem que o próprio paciente saiba (ou tenha condições de entender que, ao pagar, prejudicará outros usuários do SUS em aguardo do tratamento naquele hospital). Promove-se iniquidade, em benefício financeiro do prestador privado. Em resumo, a prática em questão viola os princípios da integralidade e igualdade de assistência. O usuário precisa ser previamente orientado sobretudo dos custos da continuidade da assistência decorrente da “consulta comunitária”, para que então possa optar por retirar sua assistência do SUS. Isso é decorrente não só dos direitos da informação, previstos no art. 7, VI, da Lei n. 8080/90, mas também das garantias do art. 2º, da Lei estadual n. 14.254/2003. Conclui-se pela ilegalidade do proceder da “consulta comunitária” ou pela cobrança da “taxa comunitária”, na forma documentada nestes autos, trazendo consequências jurídicas e que podem caracterizar infração sanitária prevista no art. 63, V, do Código de Saúde do Paraná e a infração do art. 65 do Código de Ética Médica”.
Além do Honpar, também são réus na ação o presidente da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer, entidade que comanda o hospital, Umberto Tolari; e os médicos Ricardo Akira Yaedu, Ivo Hanst Kock e Roberto Frederico Koch, membros da diretoria da entidade.
O juíz José Foglia Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, é quem julga o processo que corre em regime de urgência. O estado do Paraná e o município de Arapongas também são citados como réus na ação.
Com informações:TN On Line
Outras informações na programação da Rádio Cultura AM 930