O júri popular da morte de Matheus Evangelista, jovem que tinha 18 anos e foi morto por guardas municipais em março de 2018 na zona norte, foi marcado para o dia 17 de março do ano que vem. Fernando Ferreira das Neves será julgado por fraude processual e homicídio qualificado, enquanto Michael de Souza Garcia por disparo de arma de fogo e fraude processual.
A juíza Claudia Andrea Betolla Alves, da 1ª Vara Criminal de Londrina, concluiu que Neves baleou Matheus no pescoço e Garcia deu um tiro para cima durante a abordagem. Na ocasião a equipe foi acionada para atender uma ocorrência de pertubação de sossego. João Victor Goes Arruda conduzia a viatura na ação.
O caso
Evangelista foi morto com um tiro no pescoço, em março deste de 2018, durante uma abordagem da GM em ocorrência de perturbação de sossego. O caso aconteceu no jardim Porto Seguro, na zona norte da cidade. Os guardas levaram a vítima dentro da própria viatura até o Hospital Zona Norte. Posteriormente, Evangelista foi transferido ao Hospital Universitário (HU), onde não resistiu ao ferimento e morreu.
Novo laudo
O documento assinado pelos médicos legista Odarlone Santos de Souza Orente e Maria Isabel Muller, no dia 14 deste mês, afirma que se Evangelista não fosse levado de viatura até o hospital, morreria no local do acidente, provavelmente antes da chegada da ambulância. “Por configurarem-se lesões de vasos de grosso calibre e pelo grave estado em que o paciente chegou ao hospital, a vítima provavelmente não teria condições de aguardar o socorro do Samu sem risco iminente de morte”.
Indenização à família
Na semana passada, o juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, condenou o município a pagar indenização para a família de Matheus Evangelista. A decisão determina o valor de R$ 200 mil por danos morais. Os pais do jovem ainda deverão receber 2/3 de um salário minimo de pensão até o dia 15/10/2024, quando Evangelista completaria 25 anos. Posteriormente, o valor será reduzido para 1/3 até que o jovem fosse completar 65 anos (idade média de vida do brasileiro). “Isso porque nessa idade os jovens estatisticamente se casam ou se amasiam”, afirmou o juiz na decisão.
Informações: Portal Paiquerê
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