Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmaram nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, a segunda condenação por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário (PT/PR) nos autos da Operação Lava Jato. André Vargas teve a pena mantida em 6 anos de reclusão. Na mesma ação, também tiveram a condenação confirmada o irmão dele, Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
Segundo concluiu o tribunal da Lava Jato, André Vargas, à época dos fatos deputado federal, “usou de sua influência política” junto a funcionários ainda não identificados da Caixa para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.
André Vargas, Leon e Simões recorreram ao tribunal. O Ministério Público Federal também recorreu.
Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade. No caso de Meire também foi levada em consideração a agravante da circunstância. O relator Gebran Neto considerou que o acréscimo na pena teria sido demasiado.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração. Esgotados os prazos, a 13ª Vara Federal será oficiada para dar andamento ao cumprimento das penas.
Primeira condenação
André Vargas teve a primeira condenação criminal em segunda instância confirmada em 21 de fevereiro de 2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com informações :Portal Banda B
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