A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas e de créditos públicos para munícipes de baixa renda, proprietários de imóvel residencial, do exercício financeiro de 2018 e dos anos anteriores se encerra e, 30 de setembro.
Para o munícipe ficar isento do pagamento é necessário cumprir os seguintes requisitos: estar devidamente inscrito no Cadastro Único Municipal para o direcionamento aos programas sociais ou que possuam na família pessoa portadora de doença grave, que exija dispêndios permanentes necessários ao tratamento da enfermidade; possuir renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente.
O atendimento aos requisitos descritos será comprovado mediante constatação em avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social, a comprovada hipossuficiência e vulnerabilidade socioeconômica do contribuinte. O segundo requisito poderá ser dispensado quando a renda familiar per capita for menor ou igual a um quarto do salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente.
É necessário ainda que o cidadão seja proprietário de somente um imóvel no município de Ibiporã e nele resida, vedada a destinação de área deste em parte ou no todo, para locações, atividades comerciais ou prestação de serviços.
O contribuinte ou responsável deve solicitar o benefício da remissão junto à Divisão de Protocolo, localizado no piso térreo da Prefeitura de Ibiporã, na rua Padre Vitoriano Valente, 540, centro.
Informações: Prefeitura de Ibiporã
Foto: Divulgação
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