O Detran do Paraná orienta os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada que eles ficam proibidos de dirigir mesmo sem entregar o documento. O cumprimento da penalidade tem início 15 dias após o término do prazo para recursos à Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) ou Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), caso opte por não entrar com recurso. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito.
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Foto: Jaelson Lucas/ANPr
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